Período

Diário Oficial

Publicado em: 03/12/2025Edição: 1.486/2025

DECRETO N° 601/2025

Cidade Ocidental – GO, 02 de dezembro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025,

NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL - GO. ”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que o dia 09 de dezembro é feriado municipal em razão da Lei Municipal nº 442/2001, que estabelece a data como o Dia da Emancipação Política do Município de Cidade Ocidental;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa das atividades da Administração Pública Municipal;


DECRETA


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cidade Ocidental o dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Em razão do ponto facultativo, ficam suspensos o atendimento ao público no Paço Municipal e as atividades das secretarias municipais, excetuando-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão estabelecer, por normas próprias, os critérios de funcionamento durante o referido período.

Art. 3º Os serviços públicos essenciais deverão funcionar em regime de plantão, conforme necessidade e determinações das respectivas secretarias, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

 

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.


LUIZ VIANA
(lulinha)
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

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