Cidade Ocidental – GO, 02 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL - GO. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 09 de dezembro é feriado municipal em razão da Lei Municipal nº 442/2001, que estabelece a data como o Dia da Emancipação Política do Município de Cidade Ocidental;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa das atividades da Administração Pública Municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cidade Ocidental o dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º Em razão do ponto facultativo, ficam suspensos o atendimento ao público no Paço Municipal e as atividades das secretarias municipais, excetuando-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão estabelecer, por normas próprias, os critérios de funcionamento durante o referido período.
Art. 3º Os serviços públicos essenciais deverão funcionar em regime de plantão, conforme necessidade e determinações das respectivas secretarias, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Cumpra-se, publique-se e providencie-se.
LUIZ VIANA
(lulinha)
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental
