Cidade Ocidental – GO, 02 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2 DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL E DO ANO NOVO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é feriado nacional, dedicado às comemorações do Natal;
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro é feriado nacional em celebração ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público envolvido;
DECRETA:
Art. 1º Em razão das celebrações Natalinas, fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cidade Ocidental:
I - no dia 24 de dezembro de 2025, com expediente até às 12h (meio-dia) ficando o restante do dia declarado ponto facultativo;
II - no dia 26 de dezembro de 2025, ficando o expediente integralmente declarado ponto facultativo.
Art. 2º Em virtude das celebrações de Ano Novo, fica decretado ponto facultativo:
I - no dia 31 de dezembro de 2025, com expediente até às 12h (meio-dia) ficando o restante do dia declarado ponto facultativo;
II - no dia 2 de janeiro de 2026, ficando o expediente integralmente declarado ponto facultativo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, ficam suspensos o atendimento ao público no Paço Municipal e as atividades das secretarias municipais, excetuando-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão estabelecer, por normas próprias, os critérios de funcionamento durante o referido período.
Art. 4º Os serviços públicos essenciais deverão funcionar em regime de plantão, conforme necessidade e determinações das respectivas secretarias, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços à população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Cumpra-se, publique-se e providencie-se.
LUIZ VIANA
(Lulinha)
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental
