Período

Diário Oficial

Publicado em: 03/12/2025Edição: 1.486/2025

DECRETO N° 602/2025

Cidade Ocidental – GO, 02 de dezembro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2 DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL E DO ANO NOVO. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é feriado nacional, dedicado às comemorações do Natal;

CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro é feriado nacional em celebração ao Ano Novo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período das festividades de final de ano;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público envolvido;


DECRETA:


Art. 1º Em razão das celebrações Natalinas, fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cidade Ocidental:


I -   no dia 24 de dezembro de 2025, com expediente até às 12h (meio-dia) ficando o restante do dia declarado ponto facultativo;

II -  no dia 26 de dezembro de 2025, ficando o expediente integralmente declarado ponto facultativo.


Art. 2º Em virtude das celebrações de Ano Novo, fica decretado ponto facultativo:


I -   no dia 31 de dezembro de 2025, com expediente até às 12h (meio-dia) ficando o restante do dia declarado ponto facultativo;

II -  no dia 2 de janeiro de 2026, ficando o expediente integralmente declarado ponto facultativo.


Art. 3º Em razão do ponto facultativo, ficam suspensos o atendimento ao público no Paço Municipal e as atividades das secretarias municipais, excetuando-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão estabelecer, por normas próprias, os critérios de funcionamento durante o referido período.


Art. 4º Os serviços públicos essenciais deverão funcionar em regime de plantão, conforme necessidade e determinações das respectivas secretarias, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços à população.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

 

LUIZ VIANA
(Lulinha)
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada

© 2026. Cidade Ocidental. Todos os direitos reservados.

Sistema desenvolvido por NúcleoGov.

Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.