PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL – GOIÁS, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, visando selecionar empreendimento(s) imobiliário(s), que já tenham Contrato de Apoio à Produção com recursos do FGTS junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, em lotes particulares, no âmbito do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, com recursos do FGTS, para atendimento às famílias que satisfaçam os pré-requisitos do referido Programa e que possuam renda mensal enquadrada na Faixa I, Faixa II ou Faixa III.
O prazo de vigência deste Chamamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado na forma da lei, conforme decisão da autoridade superior.
A documentação, por meio digitalizado em arquivo formato PDF, contendo (o)s contrato(s) de financiamento do(s) empreendimento(s) e os anexos, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através do seguinte link: https://cidadeocidental.go.gov.br/cidadequeacolhe, no prazo indicado neste Edital.
Este credenciamento reger-se-á pela Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, Decreto 11.439, de 17 de março de 2023, Portaria MDR 2.745 de 5 de setembro de 2022 e Portaria MCID nº 1.295 de 5 de outubro de 2023, e suas alterações, bem como pela Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e Lei Municipal nº 1.478, de 27 de março de 2025, no que couber, pelas normas estabelecidas pelo agente financeiro para a aprovação do empreendimento.
1. OBJETO
1.1. O chamamento público tem por objeto credenciar empreendimentos imobiliários, que tenham Contrato de Apoio à Produção com recursos do FGTS, para atendimento de até 105 (cento e cinco) Unidades Habitacionais verticais/horizontais, no Município de Cidade Ocidental-GO, em lotes particulares, no âmbito do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, para atendimento às famílias que satisfaçam os pré-requisitos do referido Programa e que possuam renda mensal enquadrada na Faixa I, Faixa II ou Faixa III, em parceria com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro autorizado a operá-lo, conforme diretrizes do Programa.
1.2. Além do(s)contrato(s) apresentados nesta seleção, o agente financeiro poderá solicitar da empresa outros documentos exigidos pela legislação.
2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
Considerando o art. 4º da Portaria MDR nº 2.745 de 05/09/2022, parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.439/2023, bem como a portaria MCID nº 1295/2023, foi informado o empenho dos recursos alocados por meio de emenda parlamentar nº 43420008, de autoria da Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 2.500.000,00 (Notas de Empenhos nº 2025NE000016, 2025NE000017 e 2025NE000018), subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional (Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023), Funcional Programática nº 28.846.2320.00CW.0052, tendo como beneficiário indicado o Município de Cidade Ocidental - GO, CNPJ nº 36.862.621/0001-21, conforme parecer PAT nº 35/2026 - anexo CE GIGOV/BR nº 606/2026, emitido por Clarisse Rocha Ferreira, Engenheira Civil/Representante CAIXA.
Considerando que o direito à moradia é tratado como uma questão social pela Constituição Federal de 1988, estando previsto, inclusive, no rol de direitos sociais da pessoa humana.
Considerando o art. 6º da Constituição Federal estabelece que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Nesse contexto, o credenciamento do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) com o escopo de ofertar até 105 (cento e cinco) Unidades Habitacionais verticais/horizontais no Município de Cidade Ocidental-GO, em lotes particulares, no âmbito do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, com recursos do FGTS, nos termos delineados neste chamamento público, se justifica pela premente necessidade:
- de realizar o credenciamento de Empreendimento atendendo ao princípio da impessoalidade e da igualdade, dando transparência e publicidade ao credenciamento;
- de produção de unidades habitacionais de qualidade, classificadas no conceito de moradia digna;
- promover o direito à moradia de famílias residentes em áreas urbanas, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, a geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões habitabilidade e de qualidade de vida da população.
A oferta de moradias que decorrerão do credenciamento a ser realizado através do presente chamamento público, mediante a seleção de empreendimento(s), do ramo da construção civil encontra, portanto, sua justificativa de maior relevância no interesse público que se revela evidenciado na intenção do Município de Cidade Ocidental-GO em promover a ocupação dos espaços urbanos, visando o atendimento às políticas de planejamento urbanístico, levando em consideração os aspectos ambientais e sociais de cada região, primando pelo crescimento ordenado e sustentável.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento os interessados, conforme condições estabelecidas neste Edital.
3.2. Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de responsabilidade dos interessados que deverão comprová-los mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.
3.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os participantes a tomarem ciência, através de expediente a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental - Goiás.
3.4. O chamamento público poderá, observando o que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou ainda, anulado em virtude de ilegalidade insanável, não cabendo aos participantes qualquer indenização em decorrência de tais fatos.
3.5. É vedada a participação de Pessoa Jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Em processo de falência, concordata ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou em liquidação, salvo o proponente que apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b) Que figure, dentre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos/legais, suas equipes técnicas, bem como eventuais subcontratados, quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta e/ou servidor da Caixa Econômica Federal;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou ainda, que tenham sido apenadas com suspensão e/ou impedimento de licitar e contratar, nesta última hipótese desde que a punição alcance esta Administração Municipal e/ou a Caixa Econômica Federal (CEF);
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) Que estiverem impedidas ou temporariamente suspensas de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal.
4. DA ORDEM DO CREDENCIAMENTO
4.1. O critério do credenciamento seguirá a ordem cronológica de inscrição, de empreendimentos já contratados junto a Caixa Econômica Federal – CEF, no link: https://cidadeocidental.go.gov.br/cidadequeacolhe.
5. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para habilitarem-se ao credenciamento, os interessados deverão:
a) apresentar o Contrato de Apoio à Produção com recursos do FGTS, enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, indicando o número de unidades habitacionais;
b) apresentar os documentos constitutivos e de representação da pessoa jurídica;
c) atender aos critérios estabelecidos no item 3 deste edital;
d) apresentar os anexos constantes no item 7.8, devidamente preenchidos e assinados.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Após o encerramento do prazo deste edital, será publicado o resultado preliminar, em até 15 (quinze) dias corridos, no sítio eletrônico;
6.2. Publicado o resultado preliminar, será aberto prazo de 05 (cinco) dias corridos, para apresentação de recurso;
6.3. Encerrado o prazo para apresentação de recurso e, após as devidas análises, será publicado o resultado definitivo, em até 15 (quinze) dias corridos;
6.4. Considerando o resultado definitivo, será publicado ato, pelo chefe do poder executivo, constando a quantidade de unidades habitacionais que serão disponibilizadas e o valor da subvenção econômica destinada a cada beneficiário(a);
6.5. Atendidos os critérios deste edital de chamamento público, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária oficiará a Caixa Econômica Federal - CEF, informando a relação contendo o(s) empreendimento(s) imobiliário(s) interessado(s), conforme ordem de classificação, que observará a data e horário de inscrição no sítio eletrônico via link https://cidadeocidental.go.gov.br/cidadequeacolhe.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O credenciamento realizado na forma preconizada neste Termo somente se formalizará se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida entre a empresa proprietária do empreendimento imobiliário e a Instituição Financeira Oficial Federal, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por qualquer valor despendido.
7.2. O presente Chamamento Público observará, em todas as etapas, o disposto nos artigos 164 e 165 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. O presente chamamento público poderá, observando o que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou ainda, anulado em virtude de ilegalidade insanável, por ato escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos participantes qualquer indenização em decorrência de tais fatos.
7.4. O Município poderá, ainda, prorrogar os prazos para recebimento das inscrições, hipótese em que ocorrerá a publicação de alteração do edital.
7.5. Cada empreendimento interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na inabilitação da empresa, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
7.6. Fica sob inteira responsabilidade dos participantes o acompanhamento do chamamento público, bem como de eventuais erratas, aditivos, respostas, questionamentos, alterações que eventualmente venham a ser introduzidas no Edital e seus anexos, nos meios de divulgação utilizados no instrumento convocatório.
7.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Cidade Ocidental-GO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao Chamamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Anexo I: Formulário de Inscrição;
Anexo II: Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo III: Declaração de Autenticidade dos Documentos;
Anexo IV: Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo V: Declaração de Ciência e Atendimento à Norma de desempenho de Edificações NBR 15.575/2013.
Cidade Ocidental - Goiás, 29 de maio de 2026.
Rosineide da Silva Pires
Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), em cumprimento ao exigido no CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 002/2026, vem manifestar seu interesse em se habilitar para credenciamento de empreendimento imobiliário, já contratados com a instituição financeira Caixa Econômica Federal, interessada em ofertar _________________________ Unidades Habitacionais verticais/horizontais no Município de Cidade Ocidental-GO, em lotes particulares, no âmbito do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida com recursos do FGTS, para atendimento às famílias que satisfaçam os pré-requisitos do referido Programa e que possuam renda mensal enquadrada na Faixa I, Faixa II ou Faixa III, em parceria com os agente(s) financeiro(s) autorizado(s) a operá-lo, conforme diretrizes do Programa e especificações técnicas constantes deste Edital e seus anexos.
Cidade - UF, dia/ mês/ ano.
RAZÃO SOCIAL EMPRESA
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº__________________ , com sede endereço ________________________________________________, em cumprimento ao exigido no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de inidoneidade declarado, suspenso ou impedido de contratar e licitar, por nenhum órgão da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal no presente Processo de Chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, dia/ mês/ ano.
RAZÃO SOCIAL EMPRESA
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________, com sede _________________________________________________________, em cumprimento ao exigido no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, DECLARA, sob as penas da Lei, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados no presente certame.
Cidade - UF, dia/ mês/ ano.
RAZÃO SOCIAL EMPRESA
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________, com sede _____________________________________________________________, em cumprimento ao exigido no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, DECLARA, sob as penas da Lei, que tendo tomado conhecimento do Edital, aceita plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo e seus respectivos anexos.
Cidade - UF, dia/ mês/ ano.
RAZÃO SOCIAL EMPRESA
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ATENDIMENTO À NORMA DE DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES NBR 15.575/2013.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________, com sede _____________________________________________________________, em cumprimento ao exigido no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, DECLARA, sob as penas da Lei, que tem ciência e atende a normalização técnica da ABNT, NBR 15.575/2013 – Edificações Habitacionais – Desempenho (Norma de Desempenho), no que se aplica ao atendimento dos requisitos e critérios estabelecidos, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de suas exigências e recomendações.
